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::DECORE
DHP / DECORE
Publicado em: 06.08.2009 às 15:57:57

É o documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas.

A DECORE poderá ser expedida por meio de sistema eletrônico, desde que preserve as informações e as características do modelo instituído pelo CFC e atenda aos demais dispositivos da citada Resolução. Para isso, o contabilista deverá estar em situação regular perante o CRC/PI, inclusive quanto a débito de qualquer natureza.

[Entrar na Decore Eletrônica]

A DECORE deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos, devendo ser emitida em duas vias, sendo que a 1ª via será autenticada mediante a aposição de etiqueta auto-adesiva, DHP, fornecida pelo CRC/PI, e a 2ª via deverá conter o número da DHP utilizada na 1ª via e arquivada pelo Contabilista pelo período mínimo de 5 anos acompanhada da memória de cálculo ou cópia dos documentos, conforme o caso. A responsabilidade pela emissão e assinatura da DECORE é exclusiva de Contabilista.


O Contabilista que descumprir as normas desta Resolução estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.


OBS.:
Se você já possui o programa de DECORE instalado, antes de fazer o download, verifique a versão do mesmo, pois a versão 2.0 não pode ser instalada sobre a versão 2.0, esta versão só pode ser instalada sobre a versão 1.0 .


O programa DECORE 2.0 pode ser copiado através das seguintes opções: 

Opcão 1 – Opção direto para o computador

Conteúdo

Download

Informações sobre a instalação

CLIQUE P/ LER

Disco 1

CLIQUE P/ BAIXAR


Utilitários para o Programa Decore

Conteúdo

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Manual do Programa DECORE

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Fórum do DECORE

CLIQUE P/ ACESSAR

Reparador de Tabelas

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BDE

 

Disco 1

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Disco 2

CLIQUE P/ BAIXAR

Disco 3

CLIQUE P/ BAIXAR

Disco 4

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Declaração de Habilitação Profissional - DHP

É o documento de controle profissional instituído pela Resolução CFC 871/2000 - Estatuto dos Conselhos de Contabilidade.


A DHP deverá ser utilizada em qualquer documento vinculado à responsabilidade técnica, especialmente nas Demonstrações Contábeis, Laudos, Pareceres, Decore ou documentos oriundos de convênios firmado pelo CRC/PI.


A DHP será fornecida gratuitamente pelo CRC/PI ao Contabilista, com os dados exigidos pela Resolução já impressos, com a numeração sequencial, reiniciando a cada exercício, e terá validade até 31 de março subsequente ao seu fornecimento, limitado ao número de 50 por requerimento.


O Contabilista solicitará a DHP mediante requerimento devidamente preenchido, desde que esteja regular perante o CRC/PI, inclusive a organização contábil da qual participe, quanto a débito de qualquer natureza.


Para solicitar novas DHPs, o Contabilista deverá apresentar demonstrativo especificando a finalidade das DHPs utilizadas e a devolução das não-utilizadas (Anexo III da Res. CFC 871/2000).

O Contabilista que descumprir as normas desta Resolução estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.

 
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