É o documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas.
A DECORE poderá ser expedida por meio de sistema eletrônico, desde que preserve as informações e as características do modelo instituído pelo CFC e atenda aos demais dispositivos da citada Resolução. Para isso, o contabilista deverá estar em situação regular perante o CRC/PI, inclusive quanto a débito de qualquer natureza.
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A DECORE deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos, devendo ser emitida em duas vias, sendo que a 1ª via será autenticada mediante a aposição de etiqueta auto-adesiva, DHP, fornecida pelo CRC/PI, e a 2ª via deverá conter o número da DHP utilizada na 1ª via e arquivada pelo Contabilista pelo período mínimo de 5 anos acompanhada da memória de cálculo ou cópia dos documentos, conforme o caso. A responsabilidade pela emissão e assinatura da DECORE é exclusiva de Contabilista.
O Contabilista que descumprir as normas desta Resolução estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.
OBS.: Se você já possui o programa de DECORE instalado, antes de fazer o download, verifique a versão do mesmo, pois a versão 2.0 não pode ser instalada sobre a versão 2.0, esta versão só pode ser instalada sobre a versão 1.0 .
O programa DECORE 2.0 pode ser copiado através das seguintes opções:
Opcão 1 – Opção direto para o computador
Utilitários para o Programa Decore
Declaração de Habilitação Profissional - DHP
É o documento de controle profissional instituído pela Resolução CFC 871/2000 - Estatuto dos Conselhos de Contabilidade.
A DHP deverá ser utilizada em qualquer documento vinculado à responsabilidade técnica, especialmente nas Demonstrações Contábeis, Laudos, Pareceres, Decore ou documentos oriundos de convênios firmado pelo CRC/PI.
A DHP será fornecida gratuitamente pelo CRC/PI ao Contabilista, com os dados exigidos pela Resolução já impressos, com a numeração sequencial, reiniciando a cada exercício, e terá validade até 31 de março subsequente ao seu fornecimento, limitado ao número de 50 por requerimento.
O Contabilista solicitará a DHP mediante requerimento devidamente preenchido, desde que esteja regular perante o CRC/PI, inclusive a organização contábil da qual participe, quanto a débito de qualquer natureza.
Para solicitar novas DHPs, o Contabilista deverá apresentar demonstrativo especificando a finalidade das DHPs utilizadas e a devolução das não-utilizadas (Anexo III da Res. CFC 871/2000).
O Contabilista que descumprir as normas desta Resolução estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.