Controle Interno | CRC-PI
março 19, 2024
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Controle Interno

A Contadora Leydilene Batista Veloso de Moura é a Vice-Presidente de Controle Interno do CRC-PI.

À Câmara de Controle Interno compete:

I – Fiscalizar, periodicamente, a Tesouraria e Contabilidade, examinando livros e demais documentos relativos a gestão financeira, o que constará, obrigatoriamente, de seu relatório mensal.

II – Examinar as demonstrações da receita arrecadada, verificando se a cota do Conselho Federal de Contabilidade corresponde ao valor da remessa efetuada;

III – Controlar o recebimento de legados, doações e subvenções;

IV – Examinar, ao seu critério, os comprovantes de despesas pagas, quanto à validade das autorizações e quitações respectivas;

V – Dar parecer sobre os balancetes mensais, balanços, prestação de contas e relatórios de gestão, a serei submetidos ao plenário;

VI – Dar parecer sobre a proposta orçamentária e os pedidos de abertura de créditos adicionais a serem submetidos ao plenário;

VII – Fiscalizar se necessário, com a assistência da Auditoria Interna ou Externa, os valores e a Contabilidade, examinando livros e demais documentos relativos à gestão financeira;

VIII – Opinar sobre as inversões patrimoniais;

IX – Analisar e decidir os pedidos de redução e isenção de anuidades.

X – Emitir pareceres sobre subvenções e processos de licitações, e

XI – Requisitar aos órgãos do CRC PI todos os elementos de que necessitar para a execução de suas atribuições, inclusive a colaboração de funcionários.

XII – Acompanhar a execução orçamentária da entidade e as operações econômico-financeiras que se realizarem;

XIII – Apreciar, quando convocado, consultas a respeito do Controle Interno.

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