Decore

  ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011

(alterado pela Resolução CFC nº 1.403/12, aprovada em 27 de julho de 2012)

Quando for proveniente de:

1.        retirada de pró-labore:

  • escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.

2.        distribuição de lucros:

  • escrituração no livro diário.

3.        honorários (profissionais liberais/autônomos):

  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
  • Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
  • Recibo de frete  ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.

4.        atividades rurais, extrativistas, etc.:

  • escrituração no livro diário; ou
  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
  • nota de produtor; ou
  • recibo e contrato de arrendamento; ou
  • recibo e contrato de armazenagem

5.        prestação de serviços diversos ou comissões:

  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
  • escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.

6.        aluguéis ou arrendamentos diversos:

  • contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.

 7.        rendimento de aplicações financeiras:

  • comprovante do rendimento bancário.

8.        venda de bens imóveis ou móveis.

  • contrato de promessa de compra e venda; ou
  • escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.

9.        vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:

  • documento da entidade pagadora.

10.      Microempreendedor Individual:

  • escrituração no livro diário; ou
  • escrituração no livro caixa; ou
  • cópias das notas fiscais emitidas; ou
  • equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.

 11.     Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Fisica

  • quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil.

 12.     Rendimentos com Vinculo Empregatício

  • informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
  • CTPS com as devidas anotações salariais; ou
  • GFIP com comprovação de sua transmissão.

13.     Rendimentos auferidos no Exterior

  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.

 

Gerente técnica do CRC-PI: Constança Maria Melo Diniz


20 comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *