MANUAL E-DECORE | TERMO DE RESPONSABILIDADE | ACESSAR E-DECORE

 

Manual Decore Termo de Responsabilidade Acessar E-Decore

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou as Resoluções nº 1.402/11 e nº 1.403/11, que tratam sobre a emissão da Declaração de Habilitação Profissional (DHP) Eletrônica e Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), respectivamente, que a partir de 1º de janeiro de 2012 só serão emitidas de forma eletrônica, via web sendo extintas a etiqueta em papel e a DECORE via programa.

Para ter acesso à DHP e DECORE Eletrônicas, o profissional deverá acessar o site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) em que está registrado e o documento emitido terá validade de 90 dias em todo o território nacional.

A DHP é a comprovação de que o profissional está em situação regular perante o CRC, prerrogativa para o exercício de qualquer atividade contábil. Na versão eletrônica do comprovante estarão indicados o CRC expedidor, uma numeração seqüencial, data de validade da Declaração, além do nome, número de registro e categoria profissional.

Já a DECORE tem a finalidade de fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas. Com a nova resolução, o profissional ou organização contábil não poderá estar em débito com o CRC e a cada 50 DECOREs emitidas, o profissional deverá prestar contas ao CRC para que sejam liberadas novas emissões.

CONFIRA AS NOVAS RESOLUÇÕES

Resolução nº1.402/12 – DHP Eletrônica

Resolução nº1.403/12 – DECORE Eletrônica

“O contabilista não poderá cancelar a DECORE/DHP Eletrônica, depois de emitida. Caso necessite cancelar ou inutilizar a referida DECORE/DHP Eletrônica, deverá manter arquivadas as vias do respectivo documento à disposição da fiscalização.”

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Piauí informa aos contabilistas registrados neste regional que a Decore Eletrônica foi desenvolvida para ser mais um instrumento de facilitação da vida profissional de todo contabilista regular com suas obrigações perante o CRCPI.

O procedimento para liberação do acesso ao manuseio da DECORE ELETRÔNICA, por medidas de segurança, é o seguinte: emite-se duas vias do Termo de Responsabilidade e as encaminha, com o reconhecimento de firma em cartório, à sede do CRCPI, localizada à Av. Pedro Freitas, 1000 – Vermelha – Teresina-PI ou pode ser entregue nas delegacias do CRC-PI (Parnaíba, Picos e Floriano). Após verificação da regularidade do Termo de Responsabilidade, em aproximadamente 48 horas o profissional já pode emitir a Decore ou DHP Eletrônica.

Importante reforçar que somente os profissionais que estão regulares com o Regional e que tenham prestado contas do último pedido de etiquetas podem utilizar a DECORE ELETRÔNICA.

Para maiores informações e esclarecimentos de dúvidas estaremos à disposição de todos pelo telefone: (86) 3221-7531 ou pelo e-mail: crcpi@crcpiaui.cf.

Contador – Elias Dib Caddah Neto – Presidente do CRC-PI

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